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Dr. Matheus CarvalhoAdvogado Previdenciário · OAB/PI 13.783 WhatsApp

Benefício do INSS

Aposentadoria por idade urbana: regras, cálculo e erros no CNIS

Antes de pedir, confira o seu CNIS: vínculos faltando e contribuições abaixo do mínimo são a causa mais comum de negativa.

Resposta rápida

Pelas regras atuais, a mulher se aposenta por idade aos 62 anos com 15 anos de contribuição. O homem, aos 65 anos com 15 anos de contribuição se começou a contribuir antes de 13/11/2019, ou 20 anos se começou depois. O valor parte de 60% da média de todas as contribuições desde julho de 1994, com acréscimo de 2% por ano extra.

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Requisitos da aposentadoria por idade urbana

MulherHomem
Idade62 anos65 anos
Tempo de contribuição (filiado até 13/11/2019)15 anos15 anos
Tempo de contribuição (filiado depois de 13/11/2019)15 anos20 anos
Carência180 contribuições mensais

A idade da mulher subiu gradualmente de 60 para 62 anos entre 2020 e 2023, pela regra de transição da Reforma (EC 103/2019). Desde 2023, a exigência é de 62 anos.

Como é calculado o valor

  1. O INSS faz a média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994, corrigidos;
  2. Aplica 60% sobre essa média;
  3. Soma 2% por ano de contribuição que passar de 15 anos (mulher) ou de 20 anos (homem).

Exemplo: mulher com 25 anos de contribuição recebe 60% + 20% = 80% da média. O valor nunca é inferior a um salário mínimo nem superior ao teto do INSS.

Direito adquirido às regras antigas

Quem completou os requisitos até 13/11/2019 (mulher com 60 anos, homem com 65 e 180 contribuições) tem direito às regras anteriores, com cálculo pela média dos 80% maiores salários e coeficiente de 70% mais 1% por grupo de 12 contribuições. Mesmo pedindo hoje, o INSS deve comparar e conceder a regra mais vantajosa.

Erros no CNIS que atrasam ou reduzem a aposentadoria

  • Vínculos de emprego que não aparecem ou aparecem sem data de saída;
  • Meses sem remuneração lançada, mesmo com carteira assinada;
  • Contribuições de autônomo ou MEI pagas com código errado ou em atraso;
  • Contribuições abaixo do salário mínimo depois da Reforma, que não contam se não forem complementadas ou agrupadas;
  • Vínculos com indicadores de pendência (como PREM-EXT ou PEXT), que o INSS ignora até serem comprovados.

Esses problemas são corrigidos com carteira de trabalho, contracheques, extratos do FGTS, termos de rescisão e, em alguns casos, ação na Justiça Federal.

O que mais conta como tempo

  • Períodos em auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, quando intercalados com contribuições;
  • Serviço militar obrigatório;
  • Tempo de serviço público averbado por certidão (CTC);
  • Tempo rural, somado pela aposentadoria híbrida.

Perguntas frequentes

Com quantos anos a mulher se aposenta por idade em 2026?

Aos 62 anos, com pelo menos 15 anos de contribuição. A idade subiu gradualmente de 60 para 62 anos entre 2020 e 2023.

Homem precisa de 15 ou 20 anos de contribuição?

Quem já contribuía antes de 13/11/2019 precisa de 15 anos. Quem começou a contribuir depois dessa data precisa de 20 anos. Em ambos os casos, a idade é 65 anos.

Qual o valor da aposentadoria por idade?

60% da média de todos os salários desde julho de 1994, mais 2% para cada ano que passar de 15 anos de contribuição (mulher) ou 20 anos (homem). Nunca é menor que um salário mínimo.

Meu CNIS tem vínculo faltando. O que faço?

É possível pedir a inclusão ou correção no INSS com carteira de trabalho, contracheques, extrato do FGTS ou termo de rescisão. Se o INSS não corrigir, a questão pode ser levada à Justiça Federal.

Auxílio-doença conta para a aposentadoria por idade?

Sim, quando o período em benefício por incapacidade fica entre períodos de contribuição. Nesse caso, conta como tempo e como carência.

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