Benefício do INSS
Aposentadoria por idade urbana: regras, cálculo e erros no CNIS
Antes de pedir, confira o seu CNIS: vínculos faltando e contribuições abaixo do mínimo são a causa mais comum de negativa.
Resposta rápida
Pelas regras atuais, a mulher se aposenta por idade aos 62 anos com 15 anos de contribuição. O homem, aos 65 anos com 15 anos de contribuição se começou a contribuir antes de 13/11/2019, ou 20 anos se começou depois. O valor parte de 60% da média de todas as contribuições desde julho de 1994, com acréscimo de 2% por ano extra.
Requisitos da aposentadoria por idade urbana
| Mulher | Homem | |
|---|---|---|
| Idade | 62 anos | 65 anos |
| Tempo de contribuição (filiado até 13/11/2019) | 15 anos | 15 anos |
| Tempo de contribuição (filiado depois de 13/11/2019) | 15 anos | 20 anos |
| Carência | 180 contribuições mensais | |
A idade da mulher subiu gradualmente de 60 para 62 anos entre 2020 e 2023, pela regra de transição da Reforma (EC 103/2019). Desde 2023, a exigência é de 62 anos.
Como é calculado o valor
- O INSS faz a média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994, corrigidos;
- Aplica 60% sobre essa média;
- Soma 2% por ano de contribuição que passar de 15 anos (mulher) ou de 20 anos (homem).
Exemplo: mulher com 25 anos de contribuição recebe 60% + 20% = 80% da média. O valor nunca é inferior a um salário mínimo nem superior ao teto do INSS.
Direito adquirido às regras antigas
Quem completou os requisitos até 13/11/2019 (mulher com 60 anos, homem com 65 e 180 contribuições) tem direito às regras anteriores, com cálculo pela média dos 80% maiores salários e coeficiente de 70% mais 1% por grupo de 12 contribuições. Mesmo pedindo hoje, o INSS deve comparar e conceder a regra mais vantajosa.
Erros no CNIS que atrasam ou reduzem a aposentadoria
- Vínculos de emprego que não aparecem ou aparecem sem data de saída;
- Meses sem remuneração lançada, mesmo com carteira assinada;
- Contribuições de autônomo ou MEI pagas com código errado ou em atraso;
- Contribuições abaixo do salário mínimo depois da Reforma, que não contam se não forem complementadas ou agrupadas;
- Vínculos com indicadores de pendência (como PREM-EXT ou PEXT), que o INSS ignora até serem comprovados.
Esses problemas são corrigidos com carteira de trabalho, contracheques, extratos do FGTS, termos de rescisão e, em alguns casos, ação na Justiça Federal.
O que mais conta como tempo
- Períodos em auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, quando intercalados com contribuições;
- Serviço militar obrigatório;
- Tempo de serviço público averbado por certidão (CTC);
- Tempo rural, somado pela aposentadoria híbrida.
Perguntas frequentes
Com quantos anos a mulher se aposenta por idade em 2026?
Aos 62 anos, com pelo menos 15 anos de contribuição. A idade subiu gradualmente de 60 para 62 anos entre 2020 e 2023.
Homem precisa de 15 ou 20 anos de contribuição?
Quem já contribuía antes de 13/11/2019 precisa de 15 anos. Quem começou a contribuir depois dessa data precisa de 20 anos. Em ambos os casos, a idade é 65 anos.
Qual o valor da aposentadoria por idade?
60% da média de todos os salários desde julho de 1994, mais 2% para cada ano que passar de 15 anos de contribuição (mulher) ou 20 anos (homem). Nunca é menor que um salário mínimo.
Meu CNIS tem vínculo faltando. O que faço?
É possível pedir a inclusão ou correção no INSS com carteira de trabalho, contracheques, extrato do FGTS ou termo de rescisão. Se o INSS não corrigir, a questão pode ser levada à Justiça Federal.
Auxílio-doença conta para a aposentadoria por idade?
Sim, quando o período em benefício por incapacidade fica entre períodos de contribuição. Nesse caso, conta como tempo e como carência.
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