Benefício do INSS
BPC/LOAS: quem tem direito, renda exigida e como pedir
Benefício assistencial que não exige contribuição ao INSS. É pago a quem está em situação de vulnerabilidade.
Resposta rápida
O BPC/LOAS paga um salário mínimo por mês à pessoa idosa com 65 anos ou mais e à pessoa com deficiência de qualquer idade (inclusive crianças com autismo) cuja família tenha baixa renda. Não é preciso ter contribuído para o INSS, mas é obrigatório estar no CadÚnico com dados atualizados.
Quem tem direito ao BPC
- Pessoa idosa com 65 anos ou mais;
- Pessoa com deficiência de qualquer idade, com impedimento de longo prazo (pelo menos 2 anos) de natureza física, mental, intelectual ou sensorial que dificulte a participação plena na sociedade.
Nos dois casos, a família precisa comprovar que não tem meios de prover o sustento da pessoa. O BPC é regulado pela Lei 8.742/1993 (Lei Orgânica da Assistência Social, a LOAS).
Renda da família: a regra de 1/4 do salário mínimo
O critério da lei é a renda por pessoa da família igual ou inferior a 1/4 do salário mínimo. Para calcular, soma-se a renda de quem mora na mesma casa (requerente, cônjuge ou companheiro, pais, irmãos solteiros, filhos e enteados solteiros, e menores tutelados) e divide-se pelo número de pessoas.
Essa regra não é absoluta:
- Não entram no cálculo o BPC já recebido por outro idoso ou pessoa com deficiência da família, nem aposentadoria ou benefício de até um salário mínimo de pessoa idosa ou com deficiência;
- A Justiça admite outras provas de vulnerabilidade quando a renda passa um pouco do limite, considerando gastos com remédios, fraldas, alimentação especial, terapias e consultas que não são fornecidos pelo SUS.
Deficiência, autismo e crianças
A pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA) é considerada pessoa com deficiência para todos os efeitos legais (Lei 12.764/2012). Crianças com autismo, síndrome de Down, paralisia cerebral, deficiência visual ou auditiva e outras condições podem receber o BPC, desde que a família atenda ao critério de renda.
A deficiência é verificada por perícia médica e por avaliação social no INSS, que analisam também as barreiras do dia a dia. Relatórios de médicos, terapeutas e da escola ajudam muito.
CadÚnico e documentos
- Inscrição no CadÚnico (feita no CRAS da cidade) atualizada nos últimos 2 anos, com todas as pessoas da casa;
- CPF de todos os membros da família;
- Documentos pessoais e comprovante de residência;
- Para pessoa com deficiência: laudos, relatórios e exames recentes que descrevam a condição e as limitações;
- Comprovantes de despesas com saúde, se a renda estiver perto do limite.
O motivo mais comum de negativa não é a deficiência: é divergência no CadÚnico, como uma pessoa que já não mora na casa e continua cadastrada com renda. Atualize o cadastro antes de pedir.
Regras importantes do BPC
- O BPC não paga 13º e não deixa pensão por morte;
- Não pode ser acumulado com aposentadoria ou pensão do próprio beneficiário;
- O benefício é revisado periodicamente, e o CadÚnico precisa ser mantido em dia;
- A pessoa com deficiência que começa a trabalhar pode ter o BPC suspenso, e não cancelado, e voltar a receber se o emprego acabar.
Perguntas frequentes
Quem tem direito ao BPC/LOAS?
Idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência de qualquer idade, cuja família tenha renda por pessoa de até 1/4 do salário mínimo, ou que comprove vulnerabilidade por outros meios. Não é preciso ter contribuído para o INSS.
Criança com autismo tem direito ao BPC?
Sim. Por lei, a pessoa com autismo é considerada pessoa com deficiência. A criança pode receber o BPC se a família atender ao critério de renda e a perícia e a avaliação social do INSS confirmarem as limitações.
Quem recebe BPC pode trabalhar?
O idoso que recebe BPC não deve ter renda que ultrapasse o critério. A pessoa com deficiência que começa a trabalhar com carteira assinada tem o benefício suspenso e pode voltar a recebê-lo se perder o emprego. Há ainda o auxílio-inclusão, para algumas situações.
O BPC dá direito a 13º e pensão por morte?
Não. Por ser benefício assistencial, o BPC não paga 13º salário e não gera pensão por morte para a família.
O INSS negou meu BPC por causa da renda. Posso recorrer?
Sim. Você pode recorrer em 30 dias ou ir à Justiça Federal. A Justiça costuma considerar os gastos da família com saúde e a situação real de vulnerabilidade, e não apenas o cálculo de 1/4 do salário mínimo.
Quer saber se você tem direito?
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