Benefício do INSS
Auxílio-acidente: quem tem direito, valor e como pedir ao INSS
Um dos benefícios mais esquecidos do INSS: muita gente tem direito, continua trabalhando e nunca recebeu.
Resposta rápida
O auxílio-acidente é uma indenização mensal paga pelo INSS a quem ficou com sequela permanente de um acidente de qualquer natureza (de trabalho, de trânsito, doméstico ou no esporte) que reduziu a capacidade para o trabalho que fazia. Corresponde a 50% do salário de benefício, não exige carência e pode ser recebido junto com o salário.
O que é o auxílio-acidente
Previsto no artigo 86 da Lei 8.213/1991, o auxílio-acidente não substitui o salário: ele indeniza o segurado pela perda parcial e permanente da capacidade de trabalho. Por isso, a pessoa pode voltar a trabalhar, inclusive na mesma empresa, e continuar recebendo.
O benefício costuma começar no dia seguinte ao fim do auxílio-doença. Na prática, porém, o INSS dá alta na perícia e muitas vezes não analisa a sequela, e o segurado volta a trabalhar sem saber que tinha direito a esse benefício.
Quem tem direito
- Empregados com carteira assinada, inclusive empregados domésticos;
- Trabalhadores avulsos;
- Segurados especiais: agricultores familiares, pescadores artesanais e trabalhadores do grupo familiar rural.
Pela lei atual, contribuintes individuais (autônomos e MEI) e segurados facultativos não têm direito ao auxílio-acidente.
Além disso, é preciso ter qualidade de segurado na data do acidente, ou seja, estar contribuindo ou dentro do chamado período de graça. Não há carência: basta uma contribuição válida antes do acidente.
Exemplos de sequelas que podem dar direito
- Perda de movimento ou de força em dedos, mão, braço ou perna após fratura;
- Lesões no joelho, no tornozelo ou na coluna após queda ou acidente de moto;
- Perda parcial da visão ou da audição;
- Amputações, mesmo de parte de um dedo;
- Lesões de ligamento em jogadores de futebol amador ou profissional.
O que importa não é o tamanho da lesão, e sim se ela exige mais esforço ou impede parte das tarefas que a pessoa fazia antes.
Valor e duração
O valor é de 50% do salário de benefício, calculado com base nas contribuições do segurado. Por ter natureza indenizatória, pode ser menor que um salário mínimo.
O benefício é pago até a aposentadoria: desde 1997 não é possível acumular auxílio-acidente com aposentadoria. Ele não exige renovação periódica de perícia e é pago junto com o 13º (abono anual).
Atrasados: quando o INSS não concedeu
Quem recebeu auxílio-doença por causa do acidente e voltou a trabalhar com sequela pode pedir o auxílio-acidente desde o dia seguinte ao fim do auxílio-doença. Os atrasados podem alcançar os últimos 5 anos, contados do pedido.
Na maioria dos casos, o INSS não reconhece a sequela na via administrativa, e a concessão acontece na Justiça Federal, com perícia judicial.
Documentos importantes
- Boletim de ocorrência, CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) ou registro de atendimento de urgência;
- Prontuários, exames de imagem e relatórios médicos que descrevam a sequela e as limitações;
- Carta de concessão e de cessação do auxílio-doença, se houve;
- Carteira de trabalho, CNIS e documentos que mostrem a profissão exercida na época.
Perguntas frequentes
Posso trabalhar e receber auxílio-acidente ao mesmo tempo?
Sim. O auxílio-acidente é uma indenização pela sequela, e não um substituto do salário. A pessoa pode continuar trabalhando, inclusive na mesma função e na mesma empresa.
Acidente fora do trabalho dá direito ao auxílio-acidente?
Sim. A lei fala em acidente de qualquer natureza: trânsito, queda em casa, esporte ou lazer. O que precisa estar presente é a sequela que reduz a capacidade para o trabalho habitual.
MEI ou autônomo tem direito ao auxílio-acidente?
Pela lei atual, não. O benefício é devido a empregados (incluindo domésticos), trabalhadores avulsos e segurados especiais. Mas o autônomo ou MEI pode ter direito ao auxílio-doença durante a recuperação.
Qual o valor do auxílio-acidente?
Corresponde a 50% do salário de benefício, calculado a partir das contribuições do segurado. Pode ser inferior ao salário mínimo, porque é uma indenização paga junto com o salário.
Recebi alta do auxílio-doença e fiquei com sequela. Ainda dá tempo de pedir?
Sim. É possível pedir o auxílio-acidente com efeitos desde o dia seguinte ao fim do auxílio-doença, respeitado o limite de 5 anos de atrasados. Quanto antes o pedido for feito, menos valores se perdem.
Quer saber se você tem direito?
Envie sua dúvida pelo WhatsApp. O atendimento é feito pelo próprio advogado, de qualquer cidade do Brasil, sem precisar sair de casa.
Falar com o Dr. Matheus