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Dr. Matheus CarvalhoAdvogado Previdenciário · OAB/PI 13.783 WhatsApp

Benefício do INSS

Auxílio-acidente: quem tem direito, valor e como pedir ao INSS

Um dos benefícios mais esquecidos do INSS: muita gente tem direito, continua trabalhando e nunca recebeu.

Resposta rápida

O auxílio-acidente é uma indenização mensal paga pelo INSS a quem ficou com sequela permanente de um acidente de qualquer natureza (de trabalho, de trânsito, doméstico ou no esporte) que reduziu a capacidade para o trabalho que fazia. Corresponde a 50% do salário de benefício, não exige carência e pode ser recebido junto com o salário.

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O que é o auxílio-acidente

Previsto no artigo 86 da Lei 8.213/1991, o auxílio-acidente não substitui o salário: ele indeniza o segurado pela perda parcial e permanente da capacidade de trabalho. Por isso, a pessoa pode voltar a trabalhar, inclusive na mesma empresa, e continuar recebendo.

O benefício costuma começar no dia seguinte ao fim do auxílio-doença. Na prática, porém, o INSS dá alta na perícia e muitas vezes não analisa a sequela, e o segurado volta a trabalhar sem saber que tinha direito a esse benefício.

Quem tem direito

  • Empregados com carteira assinada, inclusive empregados domésticos;
  • Trabalhadores avulsos;
  • Segurados especiais: agricultores familiares, pescadores artesanais e trabalhadores do grupo familiar rural.

Pela lei atual, contribuintes individuais (autônomos e MEI) e segurados facultativos não têm direito ao auxílio-acidente.

Além disso, é preciso ter qualidade de segurado na data do acidente, ou seja, estar contribuindo ou dentro do chamado período de graça. Não há carência: basta uma contribuição válida antes do acidente.

Exemplos de sequelas que podem dar direito

  • Perda de movimento ou de força em dedos, mão, braço ou perna após fratura;
  • Lesões no joelho, no tornozelo ou na coluna após queda ou acidente de moto;
  • Perda parcial da visão ou da audição;
  • Amputações, mesmo de parte de um dedo;
  • Lesões de ligamento em jogadores de futebol amador ou profissional.

O que importa não é o tamanho da lesão, e sim se ela exige mais esforço ou impede parte das tarefas que a pessoa fazia antes.

Valor e duração

O valor é de 50% do salário de benefício, calculado com base nas contribuições do segurado. Por ter natureza indenizatória, pode ser menor que um salário mínimo.

O benefício é pago até a aposentadoria: desde 1997 não é possível acumular auxílio-acidente com aposentadoria. Ele não exige renovação periódica de perícia e é pago junto com o 13º (abono anual).

Atrasados: quando o INSS não concedeu

Quem recebeu auxílio-doença por causa do acidente e voltou a trabalhar com sequela pode pedir o auxílio-acidente desde o dia seguinte ao fim do auxílio-doença. Os atrasados podem alcançar os últimos 5 anos, contados do pedido.

Na maioria dos casos, o INSS não reconhece a sequela na via administrativa, e a concessão acontece na Justiça Federal, com perícia judicial.

Documentos importantes

  • Boletim de ocorrência, CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) ou registro de atendimento de urgência;
  • Prontuários, exames de imagem e relatórios médicos que descrevam a sequela e as limitações;
  • Carta de concessão e de cessação do auxílio-doença, se houve;
  • Carteira de trabalho, CNIS e documentos que mostrem a profissão exercida na época.

Perguntas frequentes

Posso trabalhar e receber auxílio-acidente ao mesmo tempo?

Sim. O auxílio-acidente é uma indenização pela sequela, e não um substituto do salário. A pessoa pode continuar trabalhando, inclusive na mesma função e na mesma empresa.

Acidente fora do trabalho dá direito ao auxílio-acidente?

Sim. A lei fala em acidente de qualquer natureza: trânsito, queda em casa, esporte ou lazer. O que precisa estar presente é a sequela que reduz a capacidade para o trabalho habitual.

MEI ou autônomo tem direito ao auxílio-acidente?

Pela lei atual, não. O benefício é devido a empregados (incluindo domésticos), trabalhadores avulsos e segurados especiais. Mas o autônomo ou MEI pode ter direito ao auxílio-doença durante a recuperação.

Qual o valor do auxílio-acidente?

Corresponde a 50% do salário de benefício, calculado a partir das contribuições do segurado. Pode ser inferior ao salário mínimo, porque é uma indenização paga junto com o salário.

Recebi alta do auxílio-doença e fiquei com sequela. Ainda dá tempo de pedir?

Sim. É possível pedir o auxílio-acidente com efeitos desde o dia seguinte ao fim do auxílio-doença, respeitado o limite de 5 anos de atrasados. Quanto antes o pedido for feito, menos valores se perdem.

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