Benefício do INSS
Auxílio-reclusão: quem tem direito e como funciona
Um benefício cercado de boatos. Ele não é pago ao preso, e sim à família que dependia da renda dele.
Resposta rápida
O auxílio-reclusão é pago aos dependentes (cônjuge, companheiro(a), filhos menores de 21 anos e, na falta deles, pais ou irmãos) do segurado de baixa renda que foi preso em regime fechado. Exige 24 contribuições de carência, e o valor é de um salário mínimo, dividido entre os dependentes.
Requisitos do auxílio-reclusão
- Prisão em regime fechado. Desde 2019, quem cumpre pena em regime semiaberto ou aberto não gera o benefício;
- Qualidade de segurado na data da prisão: estar contribuindo ou dentro do período de graça;
- Carência de 24 contribuições mensais, exigida desde a Lei 13.846/2019;
- Baixa renda do segurado, conforme o limite anual do INSS;
- Condição de dependente de quem pede, pelas mesmas regras da pensão por morte.
Como é verificada a baixa renda
O INSS calcula a média dos salários de contribuição dos 12 meses anteriores à prisão e compara com o limite de baixa renda, atualizado todo ano por portaria do governo. Se o segurado estava desempregado no momento da prisão, a média considera os meses sem salário, o que em muitos casos permite o benefício.
Valor do auxílio-reclusão
Desde a Reforma da Previdência, o valor é limitado a um salário mínimo. Se houver mais de um dependente, o valor é dividido entre eles; não existe pagamento de um benefício para cada filho.
Pedindo em até 90 dias da prisão (180 dias para filhos menores de 16 anos), o benefício é pago desde a data do recolhimento à prisão.
Documentos e manutenção do benefício
- Certidão de recolhimento prisional, emitida pela unidade prisional, que deve ser renovada a cada 3 meses;
- Documentos dos dependentes e prova do vínculo (certidão de casamento, nascimento, provas de união estável);
- Carteira de trabalho e documentos que comprovem as contribuições do segurado.
O benefício é suspenso ou encerrado em caso de fuga, progressão para o semiaberto, soltura ou quando o dependente perde essa condição. Se o segurado falecer na prisão, o auxílio-reclusão é convertido em pensão por morte.
Mitos sobre o auxílio-reclusão
- "Todo preso recebe": falso. Só gera o benefício quem contribuía para o INSS, tinha baixa renda e está em regime fechado.
- "O preso recebe o dinheiro": falso. Quem recebe são os dependentes.
- "Paga um salário por filho": falso. O valor é único e dividido entre os dependentes.
Perguntas frequentes
Quem tem direito ao auxílio-reclusão?
Os dependentes do segurado de baixa renda preso em regime fechado, que tinha pelo menos 24 contribuições e mantinha a qualidade de segurado na data da prisão.
Qual o valor do auxílio-reclusão?
Um salário mínimo, dividido em partes iguais entre os dependentes habilitados.
Preso em regime semiaberto gera auxílio-reclusão?
Não. Desde a Lei 13.846/2019, somente a prisão em regime fechado dá direito ao benefício. A progressão para o semiaberto encerra o pagamento.
Se o segurado estava desempregado quando foi preso, a família tem direito?
Pode ter, desde que ele ainda estivesse no período de graça e tivesse 24 contribuições. A baixa renda é calculada pela média dos 12 meses anteriores à prisão, o que costuma favorecer quem estava sem salário.
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