Benefício do INSS
Auxílio-doença: requisitos, valor e o que fazer quando o INSS nega
Hoje chamado oficialmente de benefício por incapacidade temporária, é o benefício mais pedido e um dos mais negados pelo INSS.
Resposta rápida
O auxílio-doença é pago ao segurado que fica incapaz para o seu trabalho por mais de 15 dias por doença ou acidente. Exige qualidade de segurado e, em regra, 12 contribuições de carência (dispensada em acidentes e doenças graves). O valor é de 91% do salário de benefício. Se o INSS negar ou cortar, cabe recurso em 30 dias ou ação na Justiça Federal.
Requisitos do auxílio-doença
- Incapacidade temporária para o trabalho ou atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos, comprovada por perícia ou análise documental. Para o empregado, os primeiros 15 dias são pagos pela empresa.
- Qualidade de segurado no início da incapacidade: estar contribuindo ou dentro do período de graça (em regra, até 12 meses após a última contribuição, podendo chegar a 24 ou 36 meses).
- Carência de 12 contribuições, com as exceções abaixo.
Ter uma doença não basta: o que dá direito é a incapacidade para o trabalho que a pessoa faz. Uma mesma lesão no ombro pode incapacitar um pedreiro e não incapacitar uma recepcionista.
Quando não precisa de carência
- Acidente de qualquer natureza, inclusive fora do trabalho;
- Doença profissional ou do trabalho;
- Doenças graves previstas na lista oficial, como câncer (neoplasia maligna), cardiopatia grave, doença de Parkinson, esclerose múltipla, tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, cegueira, paralisia irreversível, nefropatia grave, hepatopatia grave e HIV/aids.
Atenção à doença preexistente: quem já estava incapaz antes de começar a contribuir não tem direito, salvo se a incapacidade veio do agravamento da doença depois da filiação. Esse é um dos motivos mais comuns de negativa e precisa ser analisado com cuidado.
Valor do auxílio-doença
O benefício corresponde a 91% do salário de benefício, que é a média das contribuições desde julho de 1994. O valor fica limitado à média dos últimos 12 salários de contribuição e nunca é menor que um salário mínimo.
Como pedir: perícia ou Atestmed
O pedido é feito pelo Meu INSS ou pelo telefone 135. Existem dois caminhos:
- Perícia médica presencial, na agência do INSS;
- Análise documental (Atestmed), em que o segurado envia o atestado pela internet. O atestado precisa ser legível e trazer nome do paciente, CID ou diagnóstico, data, tempo estimado de afastamento, assinatura e registro do médico.
Leve ou envie laudos atualizados, exames e receitas. Um laudo que descreve as limitações (o que a pessoa não consegue fazer) vale mais do que um que apenas cita o CID.
Auxílio-doença negado ou cortado: o que fazer
- Pedido de prorrogação: se o benefício vai acabar e você continua incapaz, peça a prorrogação nos 15 dias anteriores à data de cessação.
- Recurso administrativo: prazo de 30 dias a partir da ciência da decisão, à Junta de Recursos do INSS.
- Ação judicial: na Justiça Federal, com nova perícia feita por médico nomeado pelo juiz. Se o juiz reconhecer a incapacidade, os atrasados são pagos desde a data correta.
Doenças psiquiátricas, como depressão grave e transtornos de ansiedade, e doenças ortopédicas estão entre as mais negadas e entre as que mais se revertem com uma boa prova médica.
Perguntas frequentes
Quantas contribuições preciso para ter auxílio-doença?
Em regra, 12 contribuições mensais. A carência é dispensada em caso de acidente de qualquer natureza, doença profissional ou do trabalho e doenças graves previstas em lei, como câncer e cardiopatia grave.
Qual a diferença entre auxílio-doença e auxílio-acidente?
O auxílio-doença substitui o salário enquanto a pessoa está incapaz de trabalhar. O auxílio-acidente é uma indenização paga depois, quando o segurado volta a trabalhar mas ficou com sequela que reduz sua capacidade. Um pode vir logo depois do outro.
O INSS cortou meu auxílio-doença, mas continuo doente. E agora?
Você pode pedir prorrogação (se ainda estiver no prazo), apresentar recurso em 30 dias ou entrar com ação judicial. Na Justiça, um perito nomeado pelo juiz avalia de novo a incapacidade.
Depressão dá direito a auxílio-doença?
Sim, quando a doença causa incapacidade para o trabalho, comprovada por relatórios do psiquiatra ou psicólogo, histórico de tratamento e medicação. O diagnóstico isolado, sem prova das limitações, costuma não ser suficiente.
Quem está desempregado pode receber auxílio-doença?
Sim, desde que ainda esteja no período de graça, que em regra vai até 12 meses após a última contribuição e pode ser ampliado para quem tem mais de 120 contribuições ou comprova o desemprego.
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